Na esteira da discussão anterior, proponho que se analise o abortamento ou antecipação do parto de feto anencéfalo. Enquanto a sociedade aguarda o julgamento da ADPF n. 54, discute-se intensamente o conflito de direitos verificado no caso: vida
versus dignidade da pessoa humana, o que faz esta discussão tão acalorada. De um lado a inviolabilidade do direito à vida, a impossibilidade de a humanidade renegar sua espécie e a justificativa de que o sofrimento da mãe não legitima o sacrifício de uma vida. De outro vértice, a dignidade humana na perspectiva de que a mãe não deve sofrer durante todo o período gestacional sabendo que a vida de seu filho não é viável, e ainda, a certeza científica acerca da impossibilidade de vida extra-uterina. Imagine que você é um dos ministros do STF, a quem cabe julgar a ADPF n. 54. Qual o seu posicionamento diante de tal conflito de direitos? Juridicamente, qual a solução mais acertada neste caso tão delicado?