Este blog pretende ser um espaço de discussão sobre temas que versam sobre a vida humana. Trata-se da judicialização da bioética e você é convidado a participar desta construção.

quarta-feira, 30 de março de 2011

A reprodução humana medicamente assistida e o direito à identidade

              Do ponto de vista da tecnologia e da capacitação de seus profissionais, a medicina reprodutiva praticada hoje no Brasil se equipara à dos maiores centros internacionais. Entretanto, não existe no Brasil uma legislação que regulamente a reprodução assistida. A única lei que faz menção ao assunto é a da Biossegurança, Lei n. 11.105/20005, que dispõe sobre a armazenagem dos embriões e a doação três anos após a fertilização. Existe uma resolução da Anvisa que estabelece condições técnicas de funcionamento dos bancos de sêmen, óvulos e embriões. O Conselho Federal de Medicina estabeleceu uma regulamentação, em 1992, que serve como parâmetro para a atuação dos profissionais.
             Ainda, com relação à matéria, o Código de Ética Médica veda a sexagem de embriões, isto é, a escolha do sexo. Essa diretriz é interpretada extensivamente no sentido de vedar também, outras características como a cor dos olhos, por exemplo.
             A reprodução humana medicamente assistida pressupõe o sigilo da identidade dos sujeitos envolvidos no procedimento, uma vez que pode haver doação de óvulos, espermatozóides e até mesmo, de embriões congelados. A doação de material genético ou embriões tem de ser gratuita.
             A partir destas informações reflita sobre o sigilo do procedimento e responda a seguinta questão:
             Diante do sigilo das informações do doador como pode ser vislumbrado o direito à identidade por parte do embrião?