Este blog pretende ser um espaço de discussão sobre temas que versam sobre a vida humana. Trata-se da judicialização da bioética e você é convidado a participar desta construção.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

TESTE DE HIV E OS PRINCÍPIOS BIOÉTICOS

Notícia Folha Online 03/02/2010:
Alunos de 15 anos fazem teste de HIV em escolhas do Maranhão
O governo do Maranhão começou a fazer testes de diagnóstico rápido de HIV em alunos do ensino médio, a partir de 15 anos, de escolas públicas de São Luís, sem pedir autorização aos pais. Os testes são feitos no horário letivo e o resultado, entregue na própria escola, diretamente ao aluno.

A partir do estudo dos princípios bioéticos, da leitura do texto de Léo Pessini e Christian Barchifontaine, analise a notícia suprarreferida e poste comentário sobre a relação existente entre o diagnóstico de HIV e a disciplina de Biodireito. O diagnóstico de doenças pode ser feito desta forma? Qual é a orientação dos princípios bioéticos? De que forma os princípios buscam proteger os sujeitos da pesquisa?

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

A transexualidade e a cirurgia de transgenitalização

A sociedade vive momento de transição: a liberalização dos costumes e a modificação de valores. Associado a isso ainda, o progresso científico que permite maior qualidade de vida a todos.
Nesse cenário é que se revela a transexualidade, compreendida como o transtorno da identidade de gênero, e que se caracteriza pela perfeição biológica do sexo mas pela incompatibilidade com o sexo psicológico. Os transexuais têm demostrado à sociedade a peculiares circunstâncias que vivem, da pulsão psicológica de pertencer ao sexo oposto ao genético e que, em muitas vezes, segue acompanhada da obsessão de mutilação e/ou suicídio.
O direito não pode manter-se distante do contexto citado, de modo que o ordenamento jurídico perfeitamente administra as contingências decorrentes da cirurgia de transgenitalização. Entretanto, como pode o médico agir no intuito de fazer o bem ao paciente proporcionando-o melhor qualidade de vida, e por outro lado, ser processado por mutilação? 

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Na esteira da discussão anterior, proponho que se analise o abortamento ou antecipação do parto de feto anencéfalo. Enquanto a sociedade aguarda o julgamento da ADPF n. 54, discute-se intensamente o conflito de direitos verificado no caso: vida versus dignidade da pessoa humana, o que faz esta discussão tão acalorada. De um lado a inviolabilidade do direito à vida, a impossibilidade de a humanidade renegar sua espécie e a justificativa de que o sofrimento da mãe não legitima o sacrifício de uma vida. De outro vértice, a dignidade humana na perspectiva de que a mãe não deve sofrer durante todo o período gestacional sabendo que a vida de seu filho não é viável, e ainda, a certeza científica acerca da impossibilidade de vida extra-uterina. Imagine que você é um dos ministros do STF, a quem cabe julgar a ADPF n. 54. Qual o seu posicionamento diante de tal conflito de direitos? Juridicamente, qual a solução mais acertada neste caso tão delicado?   

quarta-feira, 31 de março de 2010

Embora o nascituro não tenha adquirido personalidade jurídica o  ordenamento lhe assegura direitos, dentre eles, o direito à vida. No contexto do Estado Democrático de Direito o abortamento pode ser considerado um direito fundamental?