Este blog pretende ser um espaço de discussão sobre temas que versam sobre a vida humana. Trata-se da judicialização da bioética e você é convidado a participar desta construção.

quarta-feira, 31 de março de 2010

Embora o nascituro não tenha adquirido personalidade jurídica o  ordenamento lhe assegura direitos, dentre eles, o direito à vida. No contexto do Estado Democrático de Direito o abortamento pode ser considerado um direito fundamental?

27 comentários:

  1. Entendemos que não! Mesmo o aborto permitido, excepcionalmente por lei nos casos de estupro, é questionável! Uma vez que não se pode punir o nascituro por um crime que ele não cometeu.
    É sabido que a Constituição Federal prevê a garantia da dignidade da pessoa humana e o direito à liberdade, mas também assegura o direito à vida, algo que alcança também o nascituro. Portanto,não há que se cogitar a liberdade da mulher sobre seu corpo, sob a alegação de que esta é um sujeito de direitos, permitindo que, a qualquer tempo,ela interrompa a gestação de outro sujeito de direitos, o nascituro.

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  2. Tampouco se pode permitir que o corpo da mulher seja tratado como mero instrumento reprodutor. Proibir o aborto em caso de estupro é perpetuar o delito tão violentamente praticao contra a dignidade, a integridade física e psicológica daquela que dele foi vítima.
    De fato, a Constituição Federal assegura a todos inúmeros direitos fundamentais e todos têm como fundamento a dignidade da pessoa humana.
    E não há dignidade quando não há consciência da possibilidade de escolhas.

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  3. "Tampouco se pode permitir que o corpo da mulher seja tratado como mero instrumento reprodutor."

    Por que não? Mulher nasceu pra parir mesmo. Negar isso é negar a natureza.

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  4. Virgínia, o criminoso comete um crime(estupro)e quem paga com a própria vida é uma das vítimas(feto)sendo essa a mais indefesa! será que isso é justo? tenho certeza de que não, pois não se faz justiça cometendo outra injustiça. O ato de cometer o aborto é tão desumano e cruel quanto o ato de estuprar.
    Penso que se a mulher não tiver condições psicológicas de cuidar da criança dê pra adoção, faça tratamento, mas aborto nunca.

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  6. A justiça absoluta como a sociedade idealiza inexiste, é uma utopia, evidente é que em qualquer que seja o caso não há de ser o feto em geração culpado por qualquer coisa. Estes casos de abortamento em função de estupro são tipicos exemplos de que fazer o que é "cirurgicamente" justo seria tão desconfortavel, trazendo tantos problemas psicológicos e sociais a mulher e seus familiares que é inviavel fazer a dita "justiça", pois dentro da sociedade estamos tb sujeitos a moral e os bons costumes, a lei não é a única coisa que nos rege. Se pensarmos bem até mesmo dentro do código penal qual seria a penalização que traz justiça? A pessoa condenada por homicidio, por exemplo, continua viva e após a pena pode seguir sua vida, enquanto que sua vítima se encontra sepultada para sempre, isso com certeza vai contra a visão romanciada da justiça, pois como vemos a pena de morte hj em dia é visto como algo abominavel pela maioria das pessoas, inclusive eu. O que quero dizer é que seja qual for o lado que olharmos, seja qual for o entendimento utilizado ao caso, nunca será 100% justo, porque isto é inaplicavel na sociedade, à tornaria inoperavel.

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  7. 1. Inicio pela laicização do Estado, passo pela Declaração dos Direitos do Homem de 1948 e pelo aperfeiçoamento dos métodos anticoncepcionais em 1970 para refutar a concepção de que a mulher nasceu "pra parir" e fundamentar o respeito à evolução natural. Há tempos este conceito foi superado e retomá-lo é afrontar as leis da natureza. A mulher, cada vez mais, tem assumido funções essenciais na sociedade, desde ensinar os principais valores de respeito para com o ser humano aos seus descendentes, quando os quiser ter, até a conduta ativa que vem assumindo em destacados papéis políticos na estrutura do Estado.
    Quando decidir ter filhos e não simplesmente parir, deverá fazê-lo com quem quiser e quando quiser.

    2. Não há vítimas menos ou mais indefesas. Se a mulher, que foi a primeira a sofrer com o crime, pudesse evitá-lo, certamente o faria; conclui-se, pois, que foi e será duplamente agredida ao ser obrigada a levar adiante uma gestação não querida que lhe trará mudanças no corpo, na mente e estará ali, dia-a-dia a lembrar-lhe que foi brutalmente violentada e pior, fruto de violação contra a dignidade e a integridade física e psicológica. Há ainda a terceira punição que terá que suportar: a punição interna por não querer a gestação, mas ao mesmo tempo prezar pela vida que nela se inicia. Me ocorre que haverá ainda, uma quarta punição: dos que não tem a percepção da real mutação decorrente de uma gestação indesejada e emitirão juízos de valor inconsequentes. Ontem fiz prova e o texto versava sobre um ocidental que defendia e lutava pelos direitos dos muçulmanos e há uma trecho que não sai da minha cabeça e diz mais ou menos assim: "os direitos humanos não são disposições literais ou gramaticais; quando violados, são o que de mais real podemos encontrar".

    3. Por fim, não acho que haverá justiça ideal no caso. Me sensibilizo pelo embrião, porém, grita em mim a defesa daquela que primeiro foi vítima da violência e não pode ver no seu corpo, dia-a-dia, a torturar-lhe ainda mais, a perpetuação de violenta agressão ao ser humano. Na ponderação de valores, penso que legislador penal foi coerente ao descriminalizar o aborto em caso de estupro e privilegiar a possibilidade de escolha feminina de levar ou não adiante a gestação.

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  8. No entanto, acreditamos que a discussão proposta versava sobre a legalização do aborto como garantia à liberdade da mulher. Sabemos que as mulheres merecidamente ocuparam um epaço de grande importância na sociedade, antes somente ocupado pelos homens, e que ainda continuam lutando para obter seu espaço. Contudo é preciso que tenhamos em mente que essa liberdade conquistada deve vir acompanhada da responsabilidade, que é ainda maior. As mulheres não precisam do aborto para afirmar sua conquista social merecida.
    Neste caso, essa liberdade de ter filhos " e não simplesmente parir ", deverá ser acompanhada de responsabilidade, uma vez que é do conhecimento de todos que métodos contraceptivos eficientes existem, e devem ser utilizados por quem precisa realizar um planejamento familiar. Não é necessário legalizar o aborto para isso.

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  9. Olha, não podemos esquecer que a Constituição Federal garante o direito à vida.
    Porém, acredito que nos casos em que há o estupro, torna-se no minimo assunto a ser discutido. Uma vez que em uma gestação indesejada poderá acarretar consequencia irreparaveis mais tarde para ambas as partes (mãe e filho).
    Mas acho que não se pode tirar a vida de um nascito, pois o ato do aborto é tão violento ou pior que o "estupro".
    Acrediro que dentro dessas circunstancias, o melhor caso seria a adoção.

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  10. O aborto em caso de estupro há muito já está positivado no ordenamento jurídico(Art.128,II,CP).
    A discussão versa sobre o abortamento em caso de estupro configurar ou não um direito fundamental, numa concepção teórica.

    Como disse, o anticoncepcional foi mais um instrumento de libertação da mulher, na busca de seus direitos que sempre restaram subjugados. Representou a oportunidade de poder escolher quando terá filhos e com quem. Isso se chama responsabilidade. Decidir quando e com quem.

    A par disso, me pergunto:
    - A liberdade conquistada deve ser aferida apenas após o estupro ou ela tem liberdade de não ser estuprada?
    - Ela tem o direito de não querer ter filho com o estuprador?
    - Ela tem o direito de não querer criar um elo eterno com o estuprador?

    - Pode-se falar em responsabilidade sem consentimento?

    Não defendo o direito ao aborto, puramente. Defendo o direito de a mulher estuprada ESCOLHER se quer ou não ter um vínculo com o estuprador para o restante da sua vida, a perpetuar o delito.

    Defendo a ESCOLHA como uma garantia fundamental daquela que sofreu o estupro.

    Penso que não se pode coisificar as pessoas, como se não tivessem sentimentos, frustrações, ambições, decepções, capacidade de amar, planos e projetos.
    O estupro foi a primeira violação da liberdade e a mulher realmente não precisa do aborto para afirmar sua liberdade!

    Precisa da liberdade para ter dignidade!

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  11. Uma última questão: tendo em vista que a psiquiatria forense afirma não existir ex-estuprador, isto é, não existe possibilidade de recuperar um estuprador, sou a favor da castração química, apesar de ser contra penas perpétuas.

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  12. Já diria nosso mestre Cláudio Spech, isso é assunto pra mais de meia noite.
    A constituição Art. 226,§7°, ao proclamar como bem maior a dignidade humana e garantir o direito à liberdade, subtraiu o aborto da esfera da antijuridicidade.(Dias, Maria Berenice)
    Temos que lembrar que nem toda gravidez ocorre de uma opção livre, devido aos absurdos indices de violência sexual, temos que ter em mente mesmo que a lei criminalise o aborto a sociedade não o aceita como tal, como forma da mulher assegurar respeito à sua dignidade. Por isso tornou-se uma grande questão social em face da clandestinidade em que é realizado.
    Como método contraceptivo ou de controle de natalidade não é uma modo inteligente de ver esta prática.
    Leiam o texto a seguir que recebi por e-mail, de autor desconhecido, e relata um pouco de minha opinião.

    Carta de um Bebê

    Oi mamãe, tudo bom?

    Eu estou bem, graças a Deus faz apenas alguns dias que você me concebeu em sua barriguinha.
    Na verdade, não posso explicar como estou feliz em saber que você será minha mamãe, outra coisa que me enche de orgulho é ver o amor com que fui concebido.

    Tudo parece indicar que eu serei a criança
    mais feliz do mundo !!!!!!
    Mamãe, já passou um mês desde que fui concebido,
    e já começo a ver como o
    meu corpinho começa a se formar, quer dizer,
    não estou tão lindo como você,
    mas me dê uma oportunidade !!!!!!
    Estou muito feliz!!!!!!

    Mas tem algo que me deixa preocupado...
    Ultimamente me dei conta de que há algo na sua
    cabeça que não me deixa dormir, mas tudo bem,
    isso vai passar, não se desespere.
    Mamãe, já passaram dois meses e meio, estou muito feliz com
    minhas novas mãos e tenho vontade de usá-las para brincar...

    Mamãezinha me diga o que foi?
    Por que você chora tanto todas as noites??
    Porque quando você e o papai se encontram,
    gritam tanto um com o outro?
    Vocês não me querem mais ou o que?
    Vou fazer o possível para que me queiram...

    Já passaram 3 meses, mamãe,
    te noto muito deprimida, não entendo
    o que está acontecendo, estou muito confuso.
    Hoje de manhã fomos ao médico e ele marcou
    uma visita amanhã.

    Não entendo, eu me sinto muito bem....
    por acaso você se sente mal mamãe?

    Mamãe, já é dia, onde vamos?
    O que está acontecendo mamãe??
    Porque choras??
    Não chore, não vai acontecer nada...
    Mamãe, não se deite, ainda são 2 horas da tarde,
    não tenho sono, quero continuar brincando
    com minhas mãozinhas.

    Ei !!!!!! O que esse tubinho
    está fazendo na minha casinha??
    É um brinquedo novo??
    Olha !!!!!! Ei, porque estão sugando minha casa??
    Mamãe !!!!

    Espere, essa é a minha mãozinha!!!!
    Moço, porque a arrancou??
    Não vê que me machuca??
    Mamãe, me defenda !!!!!!
    Mamãe, me ajude !!!!!!!!
    Não vê que ainda sou muito pequeno
    para me defender sozinho??

    Mãe, a minha perninha, estão arrancando.
    Diga para eles pararem, juro a você que vou me comportar bem e que não vou mais te chutar.

    Como é possível que um ser humano possa fazer isso comigo? Ele vai ver só quando eu for grande e forte.....
    ai.....
    mamãe, já não consigo mais...
    ai...
    mamãe, mamãe, me ajude...

    Mamãe, já se passaram 17 anos desde aquele dia,
    e eu daqui de cima observo como ainda te machuca
    ter tomado aquela decisão.

    Por favor, não chore, lembre-se
    que te amo muito e que estarei aqui te esperando
    com muitos abraços e beijos.
    Te amo muito

    Seu bebê.

    QUE DEUS TENHA PENA DE NOSSAS ALMAS!
    Tenhamos consciência.
    Digam NÃO ao aborto!

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  13. Gênise, em nenhum momento estamos discutindo o aborto como método contraceptivo ou como controlador da natalidade, quando o bebê "foi concebido com amor", como refe no texto acima.

    Estamos falando do abortamento quando a gravidez resulta de grave violação à dignidade e à integridade física/psicológica da mulher; quando a gravidez resulta de violenta dominação fálica que o homem entende ter sobre o corpo da mulher; quando a gravidez é resultante de crime.

    Não há dúvidas de que, ainda que nessa trágica circunstância, a mulher sofrerá muito, qualquer que seja a decisão: gerar o nascituro ou realizar o aborto; por isso é que tal decisão deve ser exclusivamente dela.

    Eu digo "não" ao aborto como método contraceptivo ou de controle da natalidade; mas defendo ferozmente a LIBERDADE DE ESCOLHA daquela que foi subjugada em sua existência pelo estupro.

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  14. O abortamento não deve ser considerado um direito fundamental no Estado Democrático de Direito, uma vez que fere o direito à vida. Porém o que se pode pensar é em caso de violência sexual...

    Rubiane e Maria Odila - Direito URI

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  15. Que o aborto, seja qual for a circunstância em que ele ocorra, é algo terrível,isso não se discute.
    Mas acontece que vivemos numa sociedade precária que não oferece nenhum tipo de infra-estrrutura, segurança e dignidade as classes mais baixas.
    Ninguém chega à conclusão de que se deve fazer um aborto por um motivo banal, leviano, ou porque simplesmente não quer ser mãe, uma vez por saber do quanto é arriscado ,doloroso e principalmente traumatizante pscológicamente este tipo de procedimento.
    Quanto a alegação de que o aborto, seja em caso de feto anencefálo, concepção através de estupro, ou simplesmente gravidez indesejada é condenável unicamente em função de que o direito à vida é um preceito fundamental da CF sendo este inclusive mais importante que o direito à dignidade da pessoa humana, na minha opinião é uma afirmação hipócrita e egoísta, pois qual individuo, se possível,escolheria viver uma vida sem um mínimo de dignidade?
    Alguém já parou pra pensar no quanto isso deve ser doloroso,traumatizante e cruel ?
    O quanto é terrível para mulher ser obrigada a levar a diante uma gestação que sabe que é fruto de uma violência , de um trauma físico ,psicológico e moral único, na qual ela é coagida a conviver com a lembrança desta crueldade em tempo integral?
    Ou da mulher que sabe que está levando no ventre um bebê, que antes mesmo de seu nascimento,já se sabe que está setenciado a morte. Imagina o tamanho do sofrimento de uma gestante, que havia sonhado tanto com aquele momento da maternidade, que gostaria como qualquer mulher de organizar o enxoval da criança , de montar o quarto do bebê e etc,de repente descobre que o filho que está esperando não tem nenhuma chance de sobrevivência após o nascimento e que ela é obrigada ,mesmo assim a levar a gravidez a diante,a conviver dia-a- dia com esse fato terrível?
    Quanto a afirmação de que supostamente uma solução para o problema estaria no ato de entregar a criança para adoção, logo após seu nascimento, posso dizer que esta até seria uma opção perfeita, senão fosse a adoção um assunto tão problemático no Brasil.
    De todas as crianças que são encaminhadas a adoção, um percentual muito pequeno é adotado, sendo que o restante passa a vida inteira num abrigo, sem a menor noção do que é ter uma família, carinho e principalmente estrutura de vida.
    Há também a questão da clandestinidade das clínicas de aborto, pois o fato de o aborto ser tido como crime e ser proibido, não significa que ele não aconteça.
    Todo ano chega a mídia notícias sobre a descoberta de clínicas clandestinas de aborto que não seguem as menores normas de cuidado e de higiene exigidas, levando muitas mulheres a problemas físicos irreversíveis ou até mesmo a morte.
    Não defendo o aborto como um método contraceptivo, nem acho que ele é sempre a melhor solução para o problema.Mas acho que não podemos fechar os olhos para a realidade do país e de nossa sociedade.
    Acho importante que a mulher possa se sentir segura para viver plenamente sua maternidade, sem ser oprimida ou pressionada pelo estado e pela sociedade a um sofrimento terrível, enfadonho e injusto.

    Ass: Ana Graciéli da Silva Bueno.

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  16. A vida, bem supremo a ser considerado numa Constituição, integra, de modo apriorístico, o rol de direitos fundamentais. É a partir dela que podem ser alcançados os outros direitos.

    O aborto é prática repulsiva que transgride o respeito à vida humana pois, fora dos casos de gravidez resultante de estupro, para salvar a vida da gestante, e nos casos comprovados pela medicina da gestação de anencéfalo, em que a mulher deve ter o direito de decidir se segue com a gravidez ou pratica o abortamento.

    A ampla legalização do aborto, baseada na quebradiça afirmação de que a mulher é dona de seu próprio corpo, vai de encontro a preceitos de ordem moral e ao que dispõe a Constituição Federal de 1988. Da maneira como vem insculpido o direito à vida entre os direitos e garantias fundamentais, a proposta de ampla legalização choca-se frontalmente com o obstáculo intransponível consubstanciado no art. 60, § 4o ("Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: . os direitos e garantias individuais").

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  17. Importante se faz a percepção de que nossa Constituição Federal assegura amplamente o direito a vida, todavia, em casos extremos como o estupro, creio que seja interessante uma análise aprofundada sobre a possibilidade do aborto, pois caso essa gestação indesejada venha se concretizar, inúmeras poderão ser as conseqüências negativas tanto para a criança quanto para a mãe.
    Entendo que outro meio interessante para a solução deste caso, seria o fator da Adoção.

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  18. ENTENDO QUE NÃO, POIS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO SEU ARTIGO 5º, DECLARA QUE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI SE DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA GARANTINDO AOS BRASILEIROS E A ESTRANGEIROS A INVIOLABILIDADE DO DIREITO A VIDA. O DIREITO A VIDA, ESSE SIM, PODE E É UM DIREITO FUNDAMENTAL, POIS NINGUÉM PODE SER PRIVADO DO DIREITO A VIDA DE MANEIRA ARBITRÁRIA.

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  19. Em uma análise de nosso ordenamento jurídico, iniciando pela Lei Maior, a Constituição Federal, observamos que o direito à vida está elencado como direito fundamental de todos, mas não se vê nesta relação o direito ao abortamento.
    Acreditamos que a razão de sua ausência como um direito fundamental seja simplesmente por contrariar o direito à vida, que é a origem dos demais direitos, pois sem a vida não existiria o viver com dignidade, ter os seus direitos de liberdade, igualdade e demais respeitados e resguardados.
    Nosso posicionamento acerca do tema é que a nossa legislação se contraria com relação aos direitos do nascituro: primeiro resguarda os direitos do feto desde a concepção, incluindo o direito à vida; depois trata a questão do abortamento como se o feto fosse uma "coisa", analisando-se as penas dos crimes de homicídio e aborto, esquecendo que este ato é MATAR (homicídio, na linguagem penal) um ser que pode não ser considerado pessoa (pelas correntes que tratam da personalidade jurídica), mas é um SER HUMANO, que foi gerado da fusão do espermatozóide e do óvulo de pessoas humanas.
    Apesar de existir fatos que permitem legalmente o aborto, este não é em hipótese alguma considerado um direito fundamental, pois o direito fundamental nasce da necessidade de todos, o que não é o caso do abortamento.

    Ana Viñas.

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  20. Olá prof:

    É possivel se falar em abortamento como direito fundamental desde que o feto efereça risco à vida da mãe, possibilitando que seja preservado o direito de escolha da gestante, que ela possa optar em aborta ou não.

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  21. FABIO LOOBEN:

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL GARANTE COMO UM DE SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS A VIDA, POR TANTO A PRÁTICA DO ABORTO É CRIME E COMO TAL DEVE SER PUNIDA.
    NO ENTANTO NOS DE GRAVIDEZ PROVENIENTE DE ESTUPRO SOU OBRIGADO A LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O FATO DE QUE ESTA NÃO FOI QUERIDA. ENTÃO O MAIS CORRETO NO CASO SERIA DEIXAR A ESCOLHA DA MULHER ESTUPRADA A OPÇÃO DE CONTINUAR OU NÃO COM A GESTAÇÃO.
    ENTENDO QUE NÃO É POSSÍVEL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO CONSIDERAR O ABORTO UM DIREITO FUNDAMENTAL

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  22. Considero que o aborto pode ser considerado um direito fundamental em uma futuro próximo. Sou a favor do aborto em casos em que a familia do feto, a mãe, não tem estabilidade financeira nem emocional para dar o minimo de dignidade a este individuo que virá ao mundo, ora, como uma mãe entregue à vida marginalizada pode dar o mínimo de dignidade a uma criança, sem falar no futuro desta, que na maioria das vezes acaba entregue à violência. Para a mãe que tem condições de criar uma criança não vejo o porque de ser viavel o aborto,(abortar só porque o filho irá atrapalhar a carreira chega a ser futil e egoísta por parte de uma futura mãe) o grande problema é para aquelas mulheres que não tem apoio nem mesmo do próprio Estado de dar uma vida sem violência, drogas,longe de um ambiente hostil que irá deformar a mente de seu filho. Além disso, ja tornou-se um problema de saúde pública o aborto clandestino, realizado por mulheres da classe mais baixa, (ora, muitas mulheres que tem condições vão fazer o aborto em países onde este é legalizado). Defendo a tese de que o aborto deveria ser legalizado nas hipóteses em que a mãe viva "à margem da sociedade", e que por consequência dará a mesma vida que tem para o seu filho no futuro, o aborto não seria nesse caso um homicidio, pois o que se esta considerando é um futuro de prosperidade para a criança.

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  23. A Carta Magna garante o direito a vida e liberdade, portanto, a prática de aborto contraria, o ordenamento jurídico vigente. Porém, existe a possibilidade da prática do aborto em determinadas hipótesses, como nos casos em que o feto ofereça risco a vida da mãe e em casos de estupro, sendo que nestes casos, cabe a mãe a escolha de querer ou não ter o filho. Assim, conclui-se que a proibição da prática do aborto, ao mesmo tempo em que garante um direito a vida do feto, viola completamente o direito a liberdade da mãe, também constitucionalmente assegurado.
    Apesar de minha possição não ser favoravel ao aborto, entendo que a mulher deve se sentir segura para viver sua maternidade e optar por ter ou não seu filho, sem ser oprimida pelo Estado a um sofrimento que não queira.

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  24. Particularmente, sou a favor do aborto apenas nos casos já autorizados pela lei, como no estupro e grave risco de vida para a mãe. Porém, restam dúvidas acerca do tema. Meu entendimento não é totalmente formado nesse assunto. Sendo assim, considerando o Estado Democrático de Direito, talvez fosse viável autorizar o aborto. Embora, existam muitos métodos contraceptivos, é do conhecimento geral que muitas mulheres praticam o aborto em clínicas clandestinas, realizando procedimentos que muitas vezes põem em risco a sua saúde. É triste pensar que mulheres possam decidir acerca da vida de um ser indefeso, entretanto, o que é pior: proibir o aborto e permitir que essas mulheres busquem procedimentos alternativos sem qualquer controle ou legalizar esta ação que é, de certo modo, comum entre muitas mulheres? O direito à vida do bebê deve ser considerado, mas se a maioria das mulheres quiser que o aborto seja legalizado, assim deve ser feito, afinal, a Constituição deve representar a vontade social. Para solucionar essas questões polêmicas, devemos nos livrar de conceitos religiosos, afinal, o Brasil é um país laico.

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  25. Diga não, ao aborto. Ninguém tem o direito de tirar à vida destas pobres criaturas indefesos.
    Acredito que o aborto é o tipo mais covarde de assassinato. O aborto é negar a vida à alguém que não tem o poder de se defender e de fazer uma escolha.
    Como diz (Mário Quintana)"O aborto não é, como dizem, simplesmente um assassinato.É um roubo...
    Nem pode haver roubo maior. Porque, ao malogrado nascituro,rouba-se-lhe mundo, o céu, as estrelas, o universo, tudo. O aborto é o roubo infinito."

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