Este blog pretende ser um espaço de discussão sobre temas que versam sobre a vida humana. Trata-se da judicialização da bioética e você é convidado a participar desta construção.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

TESTE DE HIV E OS PRINCÍPIOS BIOÉTICOS

Notícia Folha Online 03/02/2010:
Alunos de 15 anos fazem teste de HIV em escolhas do Maranhão
O governo do Maranhão começou a fazer testes de diagnóstico rápido de HIV em alunos do ensino médio, a partir de 15 anos, de escolas públicas de São Luís, sem pedir autorização aos pais. Os testes são feitos no horário letivo e o resultado, entregue na própria escola, diretamente ao aluno.

A partir do estudo dos princípios bioéticos, da leitura do texto de Léo Pessini e Christian Barchifontaine, analise a notícia suprarreferida e poste comentário sobre a relação existente entre o diagnóstico de HIV e a disciplina de Biodireito. O diagnóstico de doenças pode ser feito desta forma? Qual é a orientação dos princípios bioéticos? De que forma os princípios buscam proteger os sujeitos da pesquisa?

3 comentários:

  1. Professora:
    Analisando a notícia com os princípios bioéticos, para mim, fica claro que em pesquisa deve-se observar o estabelecido pelo Sistema Nacional de Ética em Pesquisa. Porém neste caso específico, vejo como uma alternativa de saúde pública e não como forma de pesquisa. E ainda que está em conformidade com os princípios da bioética, pois há o respeito à autonomia (porque os alunos podem decidir se realizam o teste ou não), à beneficência (visam prevenir a disseminação do HIV e ao tratamento e cuidado do portador, o qual pode nem saber que o é) e a justiça (no tocante ao serviço de saúde). Creio que este ato busque preservar vida e qualidade de vida de forma efetiva, sobrepondo o interesse coletivo sobre o individual de maneira que possa ser garantido legalmente.
    Douglas Daros do Nascimento - Direito - URI.

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  2. Retificando a minha postagem anterior...

    acredito que seja necessário haver um equilíbrio entre os princípios bioéticos que justifiquem as ações, do Estado ou de quem for. Sem o consentimento dos pais, uma vez que o ambiente de ensino médio é freqüentado majoritariamente por menores de idade, estaria se quebrando o princípio da autonomia. Compulsando (ou, pelo menos, reduzindo a possibilidade de pré-questionamentos) o exame, o Estado está reduzindo a população como mero objeto da relação (Estado-paciente), e não como sujeito de direitos. Incapaz de tomar a decisão mais acertada, principalmente em um ambiente no qual o jovem disputa aceitação social, a anuência dos seus responsáveis seria o mínimo que se pode exigir.

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