Este blog pretende ser um espaço de discussão sobre temas que versam sobre a vida humana. Trata-se da judicialização da bioética e você é convidado a participar desta construção.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

As experiências com seres humanos durante o Regime Nazista

   Ao iniciar o semestre letivo com a disciplina de Biodireito gosto de situar os alunos no contexto das experiências com seres humanos para propiciar a discussão dos princípios bioéticos. Para tanto, nada melhor do que resgatar as experiências feitas em determinados períodos históricos marcantes para a humanidade, como os experimentos levados a efeito nos campos de concentração nazistas.
   O modelo nazista ensina que o Direito é tanto um instrumento de opressão quanto de libertação.
Adolf Hitler instaurou um regime de terror aos judeus, ciganos, homossexuais e aos alemães que se opuseram à ideologia nazista.
   As experiências a que foram submetidos os sujeitos de raça inferior aconteceram sob o véu da legalidade. Ao ser conduzido ao poder, Hitler instaura o processo de "arianização" da sociedade alemã. Inicialmente, foram suprimidos alguns artigos constitucionais e paralelamente, a polícia secreta - a Gestapo, e os oficiais do partido iniciaram a perturbação das instituições do Estado impedindo a realização da justiça de acordo com a Constituição de Weimar. A partir de então, a lei suprema do Estado é a vontade do Führer, que revela em seus discursos ser o "juiz supremo do povo alemão".
   Surgem leis raciais a partir de setembro de 1935, uma delas define as pessoas de sangue alemão e os judeus, que são reduzidos a uma nacionalidade inferior. A outra lei racial determina punições para uma série de atos, diversas relações percebidas entre alemães e judeus como casamento, relações sexuais ou até mesmo, relações de trabalho, que prejudicassem a pureza e a honra do sangue alemão.
   Com isso, os judeus foram excluídos da vida pública, as empresas e as instituições foram arianizadas. Sinagogas foram saqueadas e queimadas, residências judias foram tomadas pelo Estado Nazista. A pilhagem estava concretizada, de modo que um decreto de 18 de março de 1939 excluiu o direito de indenização às vítimas destas violências.
   Os judeus foram expostos a todos os tipos de experiências nos campos de concentração, tais como a retirada de órgãos com posterior implantação em terceiros, iniciavam-se os testes sobre transplantes. Também, inoculava-se vírus e bactérias para testar a resistência humana à determinadas doenças e, também, a reação aos medicamentos. Os antibióticos surgem destes testes, a partir dos estudos dessa época. Os alemães também propiciaram experiências macabras sem nenhum caráter científico, como submeter as pessoas a temperaturas baixíssimas ou muito altas, testar a resistência do corpo humano à pressão da àgua.
   De fato, esse período histórico fez horrores aqueles seres humanos, o que é algo que envergonha a humanidade. Desse contexto, surge o Tribunal de Nuremberg para julgar os crimes cometidos durante a ditadura nazista e também, um documento internacional, chamado Código de Nuremberg que determina as diretrizes da pesquisa científica.
   A partir de então, estão traçados os princípios que devem nortear a pesquisa:
   1. Princípio da autonomia - o paciente e o médico deve partilhar as decisões referentes ao tratamento de saúde. Entretanto, o paciente capaz tem direito de optar pela modalidade de tratamento ou até mesmo, optar por não ser tratado.
   2. Princípio da beneficência - significa fazer o bem ao paciente. O dano irreparável ou a possibilidade de morte inviabilizam a realização do projeto.
   3. Princípio da justiça - prima pela distribuição equitativa e universal dos benefícios da experiência, do tratamento a todos os serviços de saúde.
   Tais princípios garantem que acima dos interesses dos cientistas está a vida e a qualidade de vida do paciente, evitando com isso, tratamentos ou experimentos penosos ou inexitosos.

Um comentário:

  1. A Alemanha de Hitler foi o fim do romantismo no planeta Terra. A partir da construção do sistema nazista de governabilidade centrada nas decisões pessoais do Fuhrer, os atos desumanos configuraram a perda total da razão, revistida sobre um manto jurídico que não deveria ser efetivamente válido e principalmente respeitado. Com propósitos de experiências com seres humanos sem garantias e transparências, subjugação de etnias classificadas inferiores, homofobia, terror, guerras e massacres, assistimos a Europa regressar praticamente de volta a Idade Média, com o fim da Segunda Grande Guerra.
    O regime nazista era inimigo do multiculturalismo, filosofia de vida tão necessário as civilizações modernas e defensoras do progresso e da preservação humanística.
    A pergunta que fica em minha consciência é com que Direito, condiciono minha mente a reger um determinado povo sob as agruras do mal, inventando e aplicando toda e qualquer prática, desprendidas do bom senso, razão e bem estar social. O III Reich nada mais foi, além da tentativa de construção do Império do Mal, o assassino do romantismo humano.

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